minilease

O nosso aluguer de longa duração

Este é um tipo de contrato de aluguer de equipamento com um montante mensal fixo que lhe permite ter um orçamento controlado a longo prazo, mas com as mesmas vantagens que um contrato a curto prazo.

A duração mínima deste tipo de contrato é de:

  • 12 meses no caso de máquinas pesadas.
  • 6 meses para as máquinas ligeiras, ferramentas profissionais e máquinas auxiliares.

Além disso, a duração pode ser prolongada antes do fim do contrato.

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VANTAGENS

Análise gratuita da aplicação, onde um especialista recomenda a melhor opção de aluguer.

Controlo total dos custos, uma vez que se trata de uma mensalidade fixa, sem investimento inicial.

Equipamentos de última geração a um preço muito competitivo.

Máquinas com manutenção periódica incluída no valor do aluguer e assistência técnica em caso de incidente ou avaria.

Equipamento de substituição disponível em caso de avaria, desde que não haja negligência por parte do cliente.

CATÁLOGO A LONGO PRAZO

ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO

PERGUNTAS FREQUENTES

O funcionamento é muito simples: contacte-nos e os nossos especialistas em frotas irão recomendar-lhe a opção mais eficiente e produtiva, dependendo da aplicação e do trabalho que precisa de realizar. Oferecemos-lhe opções de equipamentos de marcas líderes no mercado, com as últimas inovações. 

Este tipo de aluguer é vantajoso para trabalhos de longa duração, cerca de 12 meses ou até menos no caso de máquinas auxiliares. O interesse deste produto reside no facto de que, durante o período de aluguer, inclui seguro, manutenção e substituição do equipamento em caso de avaria. Isto permite-lhe poupar no transporte, uma vez que há apenas uma entrega e uma recolha. Graças à grande variedade de equipamentos e delegações de que dispomos, somos a melhor solução para cada setor. 

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Sim, os nossos contratos podem sempre ser prorrogados se a pessoa que contrata, assim o desejar.

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A principal diferença entre os dois sistemas é que o leasing é uma forma de financiamento que permite o aluguer de um bem e a possibilidade de o adquirir no final do contrato, sendo que o pagamento inclui o custo da transferência do bem acrescido de juros e custos de financiamento em prestações regulares.
Por outro lado, o minilease é um sistema de leasing em que o proprietário não adquire a propriedade do equipamento no final do contrato, sendo uma opção mais cómoda uma vez que a mensalidade inclui impostos, seguro de responsabilidade civil, manutenção, avarias e outros serviços.
As vantagens do minilease são evidentes em relação ao leasing: menor investimento inicial, redução de custos, simplificação da contabilidade, vantagens fiscais e a flexibilidade de ter ou não ter uma máquina em função das necessidades reais da empresa.

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Pode alugar as máquinas que pretender.

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Sim, pode sempre anular a operação, mas há uma penalização. Só terá de pagar 50% da mensalidade para os meses restantes.
Se a anulação for antecipada, uma vez decorridos os meses do contrato, não haverá qualquer penalização.

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CASOS DE SUCESSO ALUGUER